As horas in itinere já foram um elemento essencial na jornada de trabalho, agora significativamente alteradas pela Reforma Trabalhista. A partir de novembro de 2017, com a Lei 13.467/2017, o tempo de deslocamento deixou de integrar automaticamente a jornada de trabalho, reduzindo os casos em que é aplicado. Contudo, esse tempo ainda pode ser devido em situações específicas que envolvam previsão em acordos coletivos ou direito adquirido pré-reforma.
Antes da reforma, as horas in itinere eram computadas quando o local de trabalho era de difícil acesso e o transporte fornecido pela empresa. Hoje, para que o tempo de deslocamento ainda seja considerado como tempo de trabalho, deve haver previsão em convenções coletivas ou nos casos onde o direito foi adquirido anteriormente. Cálculo dessas horas implica multiplicar o tempo médio diário de deslocamento pelos dias trabalhados, considerando o valor da hora normal, a menos que ultrapasse a jornada, quando são pagas com adicional de hora extra.
O que você vai ler neste artigo:
Requisitos para as horas in itinere
Antes de 2017, dois principais requisitos definiam a validade das horas in itinere: o transporte fornecido pela empresa e o local de difícil acesso. Após a reforma, isso mudou.
Condições pré-reforma
- Transporte: O deslocamento tinha que ser feito em transporte fornecido pelo empregador.
- Acesso: O local de trabalho precisava ser de difícil acesso ou sem transporte público regular.
Mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista
A principal mudança foi a alteração do §2º do artigo 58 da CLT, que eliminou a inclusão automática dessas horas na jornada de trabalho em casos gerais. Isso significa que, agora, a empresa não é obrigada a considerar o tempo de deslocamento como parte da jornada, exceto se acordado de outra forma.
Quandos as horas in itinere ainda se aplicam
Embora geralmente extintas, ainda existem situações em que estas horas são aplicáveis.
Cenários onde ainda são devidas
- Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): Quando há previsão específica.
- Direito Adquirido: Para contratos firmados antes da reforma que já previam o pagamento.
Calculando horas in itinere
Para calcular, considere um tempo médio diário de deslocamento e multiplifique pelos dias do mês trabalhado.
- Exemplo de Cálculo:
- Salário: R$ 2.200,00
- Jornada mensal: 220 horas
- Tempo diário: 2h40min
- Dias trabalhados: 22
Procedimento
- Total de Horas no Mês: 2,67 horas diárias × 22 dias = 58,67 horas
- Valor da Hora: R$ 10,00
- Total a Receber: 58,67 horas × R$ 10,00
Se essas horas forem adicionais à jornada normal, um adicional de hora extra é aplicado, elevando o valor a R$ 15,00 por hora. Adaptar convenções coletivas e rever contratos antigos podem aliviar o peso dessas obrigações e evitar litígios futuros.
Leia também:
- Abandono de emprego: como identificar e consequências legais
- Adicional por tempo de serviço: como funciona e como calcular
- Advogado criminalista: carreira e campo de atuação
- Advogado de compliance: carreira, atuação e mercado de trabalho
- Advogado de família: entenda a carreira e atuação
- Advogado trabalhista: atuação e mercado!
- Afastamento pelo INSS: guia essencial para empresas
- Anuênio: como funciona e quem tem direito
