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Descanso semanal remunerado: o que é e como funciona

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O Direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) é uma conquista trabalhista fundamental, assegurada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele garante que os empregados tenham, a cada semana, um período de repouso de 24 horas consecutivas sem prejuízo da remuneração.

Além de proporcionar bem-estar e produtividade aos colaboradores, o DSR é um elemento essencial na organização da jornada de trabalho e no correto pagamento mensal.

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O que é DSR e qual seu objetivo

O Descanso Semanal Remunerado tem como principal objetivo oferecer aos trabalhadores o tempo necessário para recuperar as energias físicas e mentais. Conforme o artigo 7º da Constituição Federal e o artigo 67 da CLT, o repouso semanal deve ocorrer preferencialmente aos domingos, mas pode ser ajustado conforme convenções coletivas ou escalas no ambiente de trabalho.

O DSR também representa um direito de caráter remuneratório: mesmo sem prestar seus serviços durante esse dia de descanso, o trabalhador tem direito a receber por ele. Isso reforça o vínculo empregatício e a proteção social ao salário mensal do colaborador.

Esse repouso deve ser contínuo por 24 horas e, em jornadas fracionadas ao longo da semana, não pode ser substituído por intervalos entre turnos. O desrespeito a essa regra pode gerar penalidades à empresa, inclusive autuações fiscais e reclamatórias trabalhistas.

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Quem tem direito ao DSR

Todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT, com jornada fixa e subordinados a um horário de trabalho, têm o direito garantido ao DSR. Isso abrange:

  • Empregados horistas, diaristas, semanalistas e mensalistas;
  • Trabalhadores rurais e urbanos;
  • Funcionários de comércio e serviço com jornadas parciais, integrais ou intermitentes.

Apenas profissionais atuando como autônomos, prestadores de serviço Pessoa Jurídica (PJ) ou vinculados a contratos informais não têm esse direito.

Empregadores devem estruturar a jornada dos funcionários de forma a garantir o descanso de, no mínimo, um dia por semana, normalmente aos domingos. Caso o colaborador trabalhe aos domingos, como em hospitais e plantões, ele deve receber folga em outro dia compensatório.

Como é feito o cálculo do DSR

O cálculo do DSR varia conforme o tipo de remuneração. Ele funciona como um valor adicional acrescido ao salário ou ao valor das horas extras, adicionais noturnos e comissões. A fórmula mais comum se aplica da seguinte maneira:

Para empregados horistas ou comissionados

No caso de trabalhadores que recebem por hora ou comissão, é necessário somar as horas ou valores extras trabalhados durante a semana e aplicar a proporção do descanso:

Fórmula do DSR:

DSR = (Valor das horas extras na semana × Número de dias de descanso) ÷ Número de dias úteis

Exemplo: Um colaborador fez 10 horas extras em uma semana e recebe R$ 20 por hora. Considerando 5 dias úteis de trabalho e 1 dia de descanso:

DSR = (10 × 20) × 1 ÷ 5
DSR = 200 ÷ 5 = R$ 40

Ou seja, além das horas extras (R$ 200), o colaborador receberá R$ 40 de DSR.

Para empregados mensalistas

No caso de trabalhadores com salário fixo mensal, o DSR já está incluído no valor pago todo mês. Entretanto, faltas injustificadas ou atrasos que comprometam o cumprimento da jornada semanal podem levar ao desconto do descanso.

Sobre horas extras e adicionais

O DSR também deve ser calculado sobre os valores de:

  • Horas extras realizadas
  • Adicionais noturnos
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade
  • Comissõesrecebidas durante o mês

Esse valor deve vir discriminado no holerite, permitindo ao trabalhador verificar se o pagamento corresponde ao que foi realmente produzido na semana.

Quais as consequências do não pagamento do DSR

O não pagamento correto do Descanso Semanal Remunerado pode gerar problemas sérios para a empresa. Além de ações judiciais trabalhistas, a empresa fica sujeita a fiscalizações do Ministério do Trabalho e risco de autuações administrativas.

Entre os principais impactos estão:

  • Multas por descumprimento da legislação;
  • Reclamações judiciais com pedido de pagamento retroativo e correções;
  • Danos à imagem da empresa no mercado empregador.

Sobretudo em caso de reincidência, o passivo trabalhista pode se agravar, ampliando não só a penalidade financeira como prejudicando o clima organizacional da companhia.

Imagem para ilustrar o DSR

Uma imagem relevante ajuda a representar de forma clara o conceito de descanso remunerado, como a ilustração de um trabalhador relaxando confortavelmente em casa após o expediente. A foto nesta referência visual aquiretrata bem a ideia de repouso e conforto que o DSR visa proporcionar ao trabalhador, reforçando a valorização do bem-estar humano no ambiente corporativo.


Garantir o cumprimento do DSR é mais do que seguir a lei — é alinhar a organização a práticas que valorizam a saúde e o desempenho profissional. Além disso, um descanso bem planejado impacta diretamente na satisfação e produtividade da equipe, fortalecendo a cultura corporativa.

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