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Terço de férias: tudo sobre cálculo e direitos

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O terço de férias é um dos direitos mais relevantes garantidos ao trabalhador brasileiro. Previsto na Constituição, esse adicional tem como principal objetivo assegurar uma remuneração mais justa durante o período de descanso.

Mais do que uma compensação financeira, essa medida representa um avanço importante na proteção da dignidade do trabalhador, permitindo maior tranquilidade e liberdade durante as férias.

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O que é o terço de férias?

O terço de férias é um acréscimo de 1/3 ao valor da remuneração normal do trabalhador, pago no momento da concessão das férias. Esse benefício está previsto no artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal e também na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na prática, o colaborador que possui salário fixo e recebe R$ 3.000, por exemplo, acumulará R$ 1.000 referentes ao terço constitucional, somando R$ 4.000 brutos de pagamento no mês em que estiver de férias. O terço é calculado sobre todas as parcelas que integram a remuneração habitual, incluindo adicionais e variáveis.

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Origem do direito ao terço de férias

Esse direito foi instituído com a promulgação da Constituição Federal de 1988, como parte da política de fortalecimento das garantias sociais no processo de redemocratização do país. Até então, embora o descanso anual remunerado fosse previsto pela CLT, não havia o dispositivo que assegurasse o pagamento de um valor superior ao salário durante as férias.

Ao ser inserido no ordenamento jurídico, o terço constitucional passou a representar um pilar extra para a proteção do bem-estar físico e mental do trabalhador, reforçando o valor social do trabalho e estimulando o uso adequado das férias.

O que diz a legislação?

De acordo com a Constituição Federal, artigo 7º, inciso XVII, é direito do trabalhador o "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal". A CLT complementa essa definição, estabelecendo nos artigos 129 a 153 os detalhes para concessão, cálculo e pagamento.

Essas normas determinam que o pagamento do terço deve incluir:

  • Salário-base;
  • Médias de adicionais fixos e variáveis;
  • Comissões, horas extras, adicional noturno, entre outros.

É importante observar que o pagamento incompleto ou fora do prazo pode gerar sérias consequências para o empregador. Além da obrigação de pagar o valor em dobro, a empresa pode ser autuada por órgãos de fiscalização e responder judicialmente por descumprimento da legislação trabalhista.

Finalidade do terço de férias

O terço constitucional não serve apenas como uma bonificação. Ele tem propósitos sociais e econômicos importantes, que impactam positivamente na saúde do trabalhador e na produtividade da empresa. Confira os principais:

  • Proporcionar um descanso mais digno e sem perdas financeiras;
  • Motivar o desligamento temporário das atividades profissionais;
  • Viabilizar viagens, tempo com a família ou organização financeira;
  • Valorizar o capital humano da empresa;
  • Promover equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Além disso, seu pagamento regular demonstra respeito institucional aos direitos do trabalhador, contribuindo para a reputação positiva da organização.

Quem tem direito ao terço constitucional?

Essa verba remuneratória é assegurada a diversos tipos de contratos de trabalho. Veja quem recebe e quem não recebe:

Têm direito:

  • Trabalhadores contratados no regime da CLT;
  • Temporários com contrato formal;
  • Intermitentes (proporcionalmente ao período aquisitivo);
  • Trabalhadores em regime de tempo parcial.

Não têm direito:

  • Estagiários regidos pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008);
  • Profissionais autônomos;
  • MEIs e PJs que prestam serviço sem vínculo empregatício;

Férias fracionadas ou proporcionais também dão direito ao pagamento fracionado do terço.

Como calcular o terço de férias?

O cálculo deve sempre ter como base a remuneração completa do colaborador. No caso de salários fixos sem adicionais, o valor é simples:

Fórmula básica:

Salário bruto ÷ 3 = Terço de férias

Exemplo:

  • Salário: R$ 3.000,00
  • Terço de férias: R$ 1.000,00
  • Total bruto a receber: R$ 4.000,00 (antes dos descontos)

Cálculo com adicionais variáveis

Quando o trabalhador recebe adicionais como comissões, horas extras, insalubridade ou percentual por periculosidade, todos esses valores devem ser somados ao salário-base antes de realizar o cálculo do terço.

Exemplo com adicionais:

  • Salário-base: R$ 2.500,00
  • Média de comissões: R$ 500,00
  • Remuneração de férias: R$ 3.000,00
  • Terço de férias: R$ 1.000,00

Férias proporcionais

Em contratos rescindidos antes do período aquisitivo completo, calcula-se o proporcional. Exemplo:

  • Salário: R$ 2.400,00
  • Proporção: 10/12 meses trabalhados
  • Férias proporcionais: R$ 2.000,00
  • Terço: R$ 666,67

Esses valores devem ser registrados no recibo de rescisão e incluídos nas verbas rescisórias.

Quando deve ser pago?

A legislação determina que o pagamento das férias e do terço deve ocorrer com até dois dias de antecedência do início do período de descanso. Isso permite que o trabalhador possa utilizar o valor logo de início e planejar sua organização pessoal.

Se o pagamento não for feito dentro desse prazo, o valor das férias integra a base para remuneração em dobro. Em fiscalizações ou ações judiciais, o descumprimento também gera multas ou encargos maiores para a empresa.

Em casos de férias coletivas ou rescisão contratual, a regra se mantém: o terço deve ser pago antecipadamente ou junto das verbas rescisórias.

Abono pecuniário x terço de férias

Esses dois conceitos, embora relacionados às férias, não devem ser confundidos. O terço de férias é um direito obrigatório constitucional, pago a todos os trabalhadores com vínculo empregatício.

Já o abono pecuniário é uma opção do empregado de converter em dinheiro até 1/3 dos dias de férias. Ou seja, em vez de usufruir 30 dias, o trabalhador tira 20 e “vende” 10 dias para receber em forma de remuneração adicional.

Diferenças principais:

Item

Terço de Férias

Abono Pecuniário

Obrigatório

Sim

Não

Valor fixo

1/3 do salário

Equivalente a 1/3 de 30 dias em valor monetário

Iniciativa

Obrigação do empregador

Escolha do trabalhador

O abono não interfere no cálculo do terço. O valor do terço deve ser pago sobre a totalidade das férias, mesmo que parte delas tenha sido convertida em abono.

Há descontos sobre o terço de férias?

Sim. O terço constitucional, por ter natureza remuneratória, sofre a incidência de:

  • INSS: conforme a faixa salarial aplicável;
  • IRRF: de acordo com a tabela vigente;
  • Outros descontos legais: pensão alimentícia, contribuições sindicais, entre outros.

Portanto, embora o colaborador receba um valor bruto superior no mês das férias, o total líquido pode ser impactado por tributos obrigatórios, o que deve ser corretamente apontado no holerite.

Como lançar corretamente na folha de pagamento?

Para estar em conformidade com as exigências fiscais e trabalhistas, o valor do terço deve ser destacado na folha utilizando códigos específicos dentro do sistema de folha de pagamento.

Itens indispensáveis:

  • Discriminar o valor bruto do terço separadamente;
  • Incluir os descontos incidentes;
  • Registrar o pagamento em holerite, recibo de férias e no Livro de Controle de Férias (LCT);
  • Arquivar os comprovantes assinados junto ao histórico do colaborador.

A clareza e precisão desses lançamentos são fundamentais para evitar passivos futuros, garantir transparência com a equipe e facilitar auditorias e fiscalizações.

Para auxiliar esse processo com mais eficiência, empresas podem adotar ferramentas como planilhas de controle de férias e softwares de RH com integração automática de cálculos.

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