Contrato intermitente: como funciona na prática?

O contrato intermitente surgiu como alternativa às tradicionais formas de vínculo empregatício, criando uma relação mais flexível entre empresa e trabalhador. Essa modalidade se encaixa bem em negócios com variações sazonais ou picos de demanda.

Profissionais de Departamento Pessoal (DP) e Recursos Humanos (RH) precisam compreender todos os aspectos legais desse regime para aplicá-lo corretamente e evitar passivos trabalhistas.

O que é contrato intermitente?

Previsto na nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) após a Reforma Trabalhista de 2017, o contrato intermitente é caracterizado pela não continuidade da prestação de serviços. Ou seja, o trabalhador só atua quando convocado, com períodos de inatividade ou espera.

Apesar de a prestação de serviços ser descontínua, há todos os elementos de uma relação clássica de emprego: subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade, ainda que não constante. O trabalhador pode ou não aceitar a convocação, sendo essa recusa legalmente protegida.

Essa modalidade se tornou especialmente útil em certos segmentos, como comércio, hotelaria, eventos, gastronomia e agronegócio. Nesses cenários, a oscilação de clientes e demandas exige mão de obra pontual, sem onerar o quadro funcional com contratos tradicionais.

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Características do contrato intermitente

Há diversos elementos que tornam essa modalidade distinta dos contratos tradicionais. Conhecê-los é essencial para o correto enquadramento legal.

  • Discontinuidade no trabalho: O profissional não presta serviço de forma contínua, atuando somente após convocação.
  • Convocação formal: Deve ocorrer com antecedência mínima de três dias corridos, informando período e local.
  • Recusa prevista em lei: O trabalhador pode negar a convocação, sem qualquer punição.
  • Registro obrigatório: A contratação deve ser formalizada na Carteira de Trabalho, especificando a condição de intermitente.
  • Remuneração proporcional: Pagamento ao final de cada período, com todas as verbas proporcionais discriminadas.
  • Direitos trabalhistas preservados: Férias, 13º salário, INSS, FGTS e repouso semanal remunerado são assegurados, mesmo que pagos de forma proporcional.

A subordinação é mantida durante os períodos ativos, assim como o cumprimento das regras internas da empresa.

Quando utilizar o contrato intermitente?

A adoção do contrato intermitente deve considerar a natureza da atividade e a frequência da demanda. Ele é ideal quando a empresa precisa de reforços pontuais, como em feriados, finais de semana ou datas comemorativas.

Alguns exemplos de uso claro para esse tipo de vínculo são:

  • Varejo: Vendedores sazonais no Natal ou Dia das Mães.
  • Eventos: Garçons, seguranças e recepcionistas.
  • Agronegócio: Colheitas com datas específicas.
  • Hotéis e pousadas: Alta temporada e feriados prolongados.
  • Restaurantes: Atendentes em horários de pico.

A flexibilidade é o grande atrativo para o empregador, enquanto para o trabalhador significa a oportunidade de conciliar outros vínculos ou compromissos. No entanto, o contrato intermitente não substitui corretamente funções com necessidade de continuidade.

Direitos e deveres do trabalhador intermitente

O trabalhador intermitente, embora atue pontualmente, possui os mesmos direitos dos demais empregados. A diferença está na forma proporcional como esses direitos são pagos, sempre ao término de cada período de serviço.

Direitos assegurados:

  • Salário proporcional ao tempo trabalhado
  • Repouso semanal remunerado (RSR)
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais com adicional de 1/3
  • Adicionais legais (insalubridade, periculosidade, noturno)
  • Depósitos do FGTS (8%)
  • Contribuições ao INSS

Obrigações do trabalhador:

  • Responder à convocação no prazo de um dia útil
  • Trabalhar com profissionalismo durante o período de atividade
  • Respeitar normas internas da empresa enquanto estiver em serviço

Além disso, após 12 meses de contrato, o trabalhador tem direito a gozar férias. Durante esse período, ele não pode ser convocado pelo mesmo empregador.

Registro em carteira e eSocial

Assim como qualquer vínculo empregatício formal, o contrato intermitente também deve ser corretamente registrado. A inscrição do vínculo na Carteira de Trabalho Digital é obrigatória antes do começo da atividade.

É necessário constar a função, o valor da hora de trabalho e a especificação de que se trata de um contrato intermitente.

Além disso, todas as informações devem ser lançadas no eSocial. O não cumprimento dessas obrigações pode gerar autuações, caracterização de vínculo por prazo indeterminado e pagamento retroativo de encargos trabalhistas.

Férias e 13º salário no contrato intermitente

Ambas as verbas são garantidas e devem ser pagas em caráter proporcional e imediato após cada convocação de trabalho. Isso significa que, ao ser remunerado, o trabalhador já recebe as frações de:

  • Férias + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • RSR e, se houver, adicionais

Ao atingir 12 meses de vínculo, mesmo que com poucos períodos de atividade, o trabalhador tem direito a usufruir 30 dias de férias. Durante esse tempo, a empresa não poderá convocá-lo.

Todos os pagamentos devem ser detalhados nos holerites e comprovantes, garantindo transparência e segurança jurídica.

FGTS e INSS

A modalidade intermitente também prevê o recolhimento de tributos obrigatórios. Sobre cada parcela paga ao profissional — incluindo remuneração, 13º, férias, RSR e extras — devem ser recolhidos:

  • FGTS: 8% sobre o total, via eSocial
  • INSS: desconto na folha + guia de recolhimento pelo empregador

Vale destacar que o trabalhador pode ter que complementar sua contribuição ao INSS, caso o total descontado em um mês não atinja o mínimo exigido (um salário mínimo vigente). A complementação é responsabilidade do próprio profissional, que precisa emitir a guia e realizar o pagamento diretamente para garantir sua condição de segurado.

Como funciona o pagamento

O valor devido ao trabalhador intermitente deve ser pago ao final de cada convocação. O cálculo considera:

  • Valor da hora trabalhada
  • RSR (Repouso Semanal Remunerado)
  • 13º proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Adicionais legais, se aplicável

Desse modo, o valor recebido pelos dias prestados já contempla todas as parcelas normais da relação trabalhista. As verbas devem ser discriminadas no recibo de pagamento, e qualquer atraso configura descumprimento contratual.

Importante: o valor da hora precisa, no mínimo, ser igual ao piso da categoria ou ao salário mínimo/hora nacional em vigor.

Vantagens e desvantagens

A aplicação do contrato intermitente, como qualquer regime jurídico, apresenta aspectos positivos e desafios tanto para empresas quanto para colaboradores.

Para empregadores

Vantagens:

  • Redução de custos fixos
  • Flexibilização da equipe conforme demanda
  • Prevenção contra autuações por informalidade
  • Contratação legal e pontual

Desvantagens:

  • Necessidade de rigor no controle jurídico e operacional
  • Possibilidade de recusa pelo trabalhador
  • Dificuldade em garantir disponibilidade imediata

Para trabalhadores

Vantagens:

  • Flexibilidade para conciliar com estudos ou outros empregos
  • Registro formal com acesso a benefícios da Previdência
  • Geração de renda extra
  • Possibilidade de ter mais de um contrato intermitente

Desvantagens:

  • Renda instável e imprevisível
  • Ausência de continuidade no trabalho
  • Exigência de complementar contribuições ao INSS

O planejamento adequado e a avaliação da situação de cada parte envolvida são fundamentais para o sucesso dessa forma de contratação.

Como elaborar o contrato intermitente

Para formalizar esse tipo de vínculo, o documento precisa estar de acordo com as exigências legais. Confira os elementos que não podem faltar:

  • Identificação das partes: Nome completo, CPF, RG, endereço do trabalhador; razão social, CNPJ e sede da empresa.
  • Atividades contratadas: Descrição das funções que poderão ser exigidas durante as convocações.
  • Valor hora de trabalho: Não inferior ao salário mínimo ou piso da categoria.
  • Prazo para convocação: Mínimo de 3 dias corridos.
  • Prazo para resposta: 1 dia útil após o recebimento da convocação.
  • Regras de pagamento: Indicação de que o pagamento será feito ao fim de cada período com verbas discriminadas.
  • Local e jornada de trabalho: A ser definido a cada convocação.
  • Cláusulas adicionais: Confidencialidade, segurança do trabalho, normas internas.

A assinatura deve ser feita por ambas as partes, acompanhada de duas testemunhas. Após isso, o contrato deve ser registrado no eSocial com a indicação da modalidade intermitente.

Rescisão do contrato intermitente

Este tipo de contrato pode ser encerrado por várias razões, como decisão unilateral da empresa ou do empregado, comum acordo, término da atividade econômica, ou descumprimento de cláusulas.

Quando ocorre a rescisão, o trabalhador faz jus às verbas rescisórias de modo proporcional:

  • Saldo de salários
  • Férias vencidas, se houver
  • Saque do FGTS com multa de 20% (caso a rescisão parta do empregador)

Em caso de demissão com justa causa, o trabalhador perde o direito a algumas dessas verbas. Em demissão sem justa causa, vale o pagamento proporcional e o cumprimento do aviso prévio.

Seguir as normas corretamente evita litígios e assegura segurança jurídica para ambas as partes.

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