O terço de férias é um dos direitos mais relevantes garantidos ao trabalhador brasileiro. Previsto na Constituição, esse adicional tem como principal objetivo assegurar uma remuneração mais justa durante o período de descanso.
Mais do que uma compensação financeira, essa medida representa um avanço importante na proteção da dignidade do trabalhador, permitindo maior tranquilidade e liberdade durante as férias.
O que você vai ler neste artigo:
O que é o terço de férias?
O terço de férias é um acréscimo de 1/3 ao valor da remuneração normal do trabalhador, pago no momento da concessão das férias. Esse benefício está previsto no artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal e também na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na prática, o colaborador que possui salário fixo e recebe R$ 3.000, por exemplo, acumulará R$ 1.000 referentes ao terço constitucional, somando R$ 4.000 brutos de pagamento no mês em que estiver de férias. O terço é calculado sobre todas as parcelas que integram a remuneração habitual, incluindo adicionais e variáveis.
Origem do direito ao terço de férias
Esse direito foi instituído com a promulgação da Constituição Federal de 1988, como parte da política de fortalecimento das garantias sociais no processo de redemocratização do país. Até então, embora o descanso anual remunerado fosse previsto pela CLT, não havia o dispositivo que assegurasse o pagamento de um valor superior ao salário durante as férias.
Ao ser inserido no ordenamento jurídico, o terço constitucional passou a representar um pilar extra para a proteção do bem-estar físico e mental do trabalhador, reforçando o valor social do trabalho e estimulando o uso adequado das férias.
O que diz a legislação?
De acordo com a Constituição Federal, artigo 7º, inciso XVII, é direito do trabalhador o "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal". A CLT complementa essa definição, estabelecendo nos artigos 129 a 153 os detalhes para concessão, cálculo e pagamento.
Essas normas determinam que o pagamento do terço deve incluir:
- Salário-base;
- Médias de adicionais fixos e variáveis;
- Comissões, horas extras, adicional noturno, entre outros.
É importante observar que o pagamento incompleto ou fora do prazo pode gerar sérias consequências para o empregador. Além da obrigação de pagar o valor em dobro, a empresa pode ser autuada por órgãos de fiscalização e responder judicialmente por descumprimento da legislação trabalhista.
Finalidade do terço de férias
O terço constitucional não serve apenas como uma bonificação. Ele tem propósitos sociais e econômicos importantes, que impactam positivamente na saúde do trabalhador e na produtividade da empresa. Confira os principais:
- Proporcionar um descanso mais digno e sem perdas financeiras;
- Motivar o desligamento temporário das atividades profissionais;
- Viabilizar viagens, tempo com a família ou organização financeira;
- Valorizar o capital humano da empresa;
- Promover equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Além disso, seu pagamento regular demonstra respeito institucional aos direitos do trabalhador, contribuindo para a reputação positiva da organização.
Quem tem direito ao terço constitucional?
Essa verba remuneratória é assegurada a diversos tipos de contratos de trabalho. Veja quem recebe e quem não recebe:
Têm direito:
- Trabalhadores contratados no regime da CLT;
- Temporários com contrato formal;
- Intermitentes (proporcionalmente ao período aquisitivo);
- Trabalhadores em regime de tempo parcial.
Não têm direito:
- Estagiários regidos pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008);
- Profissionais autônomos;
- MEIs e PJs que prestam serviço sem vínculo empregatício;
Férias fracionadas ou proporcionais também dão direito ao pagamento fracionado do terço.
Como calcular o terço de férias?
O cálculo deve sempre ter como base a remuneração completa do colaborador. No caso de salários fixos sem adicionais, o valor é simples:
Fórmula básica:
Salário bruto ÷ 3 = Terço de férias
Exemplo:
- Salário: R$ 3.000,00
- Terço de férias: R$ 1.000,00
- Total bruto a receber: R$ 4.000,00 (antes dos descontos)
Cálculo com adicionais variáveis
Quando o trabalhador recebe adicionais como comissões, horas extras, insalubridade ou percentual por periculosidade, todos esses valores devem ser somados ao salário-base antes de realizar o cálculo do terço.
Exemplo com adicionais:
- Salário-base: R$ 2.500,00
- Média de comissões: R$ 500,00
- Remuneração de férias: R$ 3.000,00
- Terço de férias: R$ 1.000,00
Férias proporcionais
Em contratos rescindidos antes do período aquisitivo completo, calcula-se o proporcional. Exemplo:
- Salário: R$ 2.400,00
- Proporção: 10/12 meses trabalhados
- Férias proporcionais: R$ 2.000,00
- Terço: R$ 666,67
Esses valores devem ser registrados no recibo de rescisão e incluídos nas verbas rescisórias.
Quando deve ser pago?
A legislação determina que o pagamento das férias e do terço deve ocorrer com até dois dias de antecedência do início do período de descanso. Isso permite que o trabalhador possa utilizar o valor logo de início e planejar sua organização pessoal.
Se o pagamento não for feito dentro desse prazo, o valor das férias integra a base para remuneração em dobro. Em fiscalizações ou ações judiciais, o descumprimento também gera multas ou encargos maiores para a empresa.
Em casos de férias coletivas ou rescisão contratual, a regra se mantém: o terço deve ser pago antecipadamente ou junto das verbas rescisórias.
Abono pecuniário x terço de férias
Esses dois conceitos, embora relacionados às férias, não devem ser confundidos. O terço de férias é um direito obrigatório constitucional, pago a todos os trabalhadores com vínculo empregatício.
Já o abono pecuniário é uma opção do empregado de converter em dinheiro até 1/3 dos dias de férias. Ou seja, em vez de usufruir 30 dias, o trabalhador tira 20 e “vende” 10 dias para receber em forma de remuneração adicional.
Diferenças principais:
Item |
Terço de Férias |
Abono Pecuniário |
Obrigatório |
Sim |
Não |
Valor fixo |
1/3 do salário |
Equivalente a 1/3 de 30 dias em valor monetário |
Iniciativa |
Obrigação do empregador |
Escolha do trabalhador |
O abono não interfere no cálculo do terço. O valor do terço deve ser pago sobre a totalidade das férias, mesmo que parte delas tenha sido convertida em abono.
Há descontos sobre o terço de férias?
Sim. O terço constitucional, por ter natureza remuneratória, sofre a incidência de:
- INSS: conforme a faixa salarial aplicável;
- IRRF: de acordo com a tabela vigente;
- Outros descontos legais: pensão alimentícia, contribuições sindicais, entre outros.
Portanto, embora o colaborador receba um valor bruto superior no mês das férias, o total líquido pode ser impactado por tributos obrigatórios, o que deve ser corretamente apontado no holerite.
Como lançar corretamente na folha de pagamento?
Para estar em conformidade com as exigências fiscais e trabalhistas, o valor do terço deve ser destacado na folha utilizando códigos específicos dentro do sistema de folha de pagamento.
Itens indispensáveis:
- Discriminar o valor bruto do terço separadamente;
- Incluir os descontos incidentes;
- Registrar o pagamento em holerite, recibo de férias e no Livro de Controle de Férias (LCT);
- Arquivar os comprovantes assinados junto ao histórico do colaborador.
A clareza e precisão desses lançamentos são fundamentais para evitar passivos futuros, garantir transparência com a equipe e facilitar auditorias e fiscalizações.
Para auxiliar esse processo com mais eficiência, empresas podem adotar ferramentas como planilhas de controle de férias e softwares de RH com integração automática de cálculos.
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Esse direito vai além da contabilidade: é uma ferramenta de cuidado com quem movimenta os negócios diariamente.
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